A carregar. Aguarde por favor.

Permite requerer a emissão de licença especial de ruído pelo Município para o exercício de atividades ruidosas temporárias por motivo de obras de construção civil, em caso excecionais e devidamente justificados.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial  - Balcão de Atendimento Municipal (BAM); 
  • Correio postal;
  • E-mail.

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Balcão de Atendimento Municipal (BAM);


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Licença Especial de Ruído Por Motivos de Obras de Construção Civil

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço- Licença Especial de Ruído Por Motivos de Obras de Construção Civil


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
  • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística para a qual a licença especial de ruído será emitida.
  • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
    • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
  • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade
    • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contratoComodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato
    • Titular do direito de uso e habitação, 
    • Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
    • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido
    • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
  • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerida por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Atividade Ruidosa Temporária

É a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído. 


Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário

É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:

a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas

b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento

c) Hospitais ou estabelecimentos similares


Se a licença for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ou conservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida na mesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida nos termos anteriores não for emitida na mesma data do alvará ou da correta instrução da comunicação prévia, esta considera-se tacitamente deferida.


A Licença Especial de Ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.


Obras no interior de edifícios

    • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.

    • O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.


2.2 Custo Estimado

Não aplicável. 


2.3  Meios e Prazos de Pagamento

Não aplicável. 


2.4 Legislação Aplicável

  •  Decreto-Lei n º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  •  Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-castrodaire.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-castrodaire.pt ou envie um e-mail para geral@cm-castrodaire.pt.


2.6 Contactos 
Câmara Municipal de Castro Daire


Morada: Rua Dr. Pio Figueiredo, 42|3600-214 Castro Daire
Telefone: (+351) 232 382 214
Fax: (+351) 232 382 923
E-mail: geral@cm-castrodaire.pt
Site institucional: www.cm-castrodaire.pt
Serviços online: servicosonline.cm-castrodaire.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 17h00m.