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Permite proceder à comunicação formal à Câmara Municipal da modificação de intervenientes num processo de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, exclusivamente para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 9.º do RJUE, na sua atual redação, devendo ser efetuada sempre que se verifique a alteração de:
  • Requerente ou Comunicante;
  • Titular de Título de Operação Urbanística (apenas aplicável a processo objeto da emissão de títulos);
  • Coordenador dos Projetos;
  • Técnico Autor de Projeto;
  • Diretor de Obra;
  • Diretor de Fiscalização da Obra;
  • Titular do Alvará de Construção ou Título de Registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)


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