Menu dedicado aos pedidos de informação prévia, nos termos dos artigo 14.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação.
Permite ao particular, decorrido o prazo de dois (2) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia, requerer a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Permite,a título prévio, obter informação sobre a viabilidade de realizar determinada obra de edificação ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas e respetivos condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis.
Permite solicitar a prorrogação de prazo no âmbito dos procedimentos de informação prévia prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) por outros motivos, não expressamente previstos.