Menu dedicado aos pedidos que ficam sujeitos ao procedimento de Comunicação Prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação.
Permite efetuar a comunicação prévia de obras de edificação, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação.
Permite efetuar a comunicação prévia para a execução de muros ou vedações, à face da via pública, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação e do n.º 27 do anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Permite efetuar a comunicação prévia para a execução comunicação prévia de outras operações urbanísticas não expressamente previstas no n.º 2 e no n.º 4, ambos do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação, nos termos conjugados do citado n.º 4 do artigo 4.º do RJUE e do n.º 27 do anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Permite efetuar a comunicação prévia de operação de loteamento, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação.
Podem ser realizadas durante a execução da obra, alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado, mediante a apresentação de comunicação prévia.